Projeto de lei cria pátio municipal e regras para o serviço de guincho em Campo Novo do Parecis

Proposta da Prefeitura entra na pauta da Câmara nesta terça-feira (29) e define prazos, garantias e valores para a remoção e guarda de veículos.

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Caminhão guincho de plataforma azul transportando motos e um carro escuro recolhidos

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 103/2026, que cria o Pátio Municipal de Remoção e Guarda de Veículos (PMRGV) e organiza o serviço de guincho na cidade. A proposta, assinada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia, entra na pauta da sessão desta terça-feira (29).

Segundo o projeto, o pátio ficará ligado ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) e vai receber veículos removidos por medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o recolhimento em blitz ou por estacionamento irregular.

Garantias para o proprietário

Se o projeto for aprovado, o município poderá prestar o serviço por conta própria ou contratar uma empresa especializada por licitação. O texto estabelece regras para o atendimento e para a proteção dos veículos:

• Prazo: até 20 minutos para o guincho chegar, na área urbana, depois do chamado do agente de trânsito;
• Registro do veículo: fotos no momento da remoção, lacres de segurança e uma guia que descreve o estado do veículo;
• Seguro: cobertura contra furto, roubo, incêndio e danos durante o transporte e enquanto o veículo estiver no pátio;
• Fundo de trânsito: 15% do valor arrecadado vai para a compra de equipamentos e melhorias no DMTU.

Valores propostos

Os valores foram definidos em Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis (UFCNP), o que permite a atualização automática junto com a unidade, sem necessidade de alterar a lei. Com a UFCNP atual, de R$ 424,67, a tabela fica assim:

Guincho (remoção até 20 km)
• Motos, ciclomotores e triciclos: R$ 152,88 (0,36 UFCNP)
• Carros de passeio e utilitários até 3,5 toneladas: R$ 250,56 (0,59 UFCNP)
• Caminhões e ônibus acima de 3,5 toneladas: R$ 352,48 (0,83 UFCNP)
• Carretas, reboques e veículos articulados: R$ 552,07 (1,30 UFCNP)

Para distâncias acima de 20 km, há um valor adicional por quilômetro, de R$ 4,25 para motos a R$ 10,62 para carretas.

Diária no pátio (a cada 24 horas)
• Motos, ciclomotores e triciclos: R$ 33,97 (0,08 UFCNP)
• Carros de passeio e utilitários até 3,5 toneladas: R$ 63,70 (0,15 UFCNP)
• Caminhões e ônibus acima de 3,5 toneladas: R$ 127,40 (0,30 UFCNP)
• Carretas, reboques e veículos articulados: R$ 191,10 (0,45 UFCNP)

Os valores são pagos pelo proprietário do veículo recolhido.

Foto: Ilustrativa

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