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Idoso de 77 anos preso em Campo Novo do Parecis vai cumprir prisão domiciliar humanitária em Alagoas

Mãos de uma pessoa idosa apoiadas em uma bengala de madeira
Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu a prisão domiciliar humanitária de idoso que estava preso preventivamente desde novembro de 2024. Ele ficará sob os cuidados do filho, em Taquarana (AL).

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu, na última terça-feira (15), a prisão domiciliar humanitária de um idoso de 77 anos que estava preso preventivamente desde novembro de 2024, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O benefício foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de um habeas corpus. Depois disso, a Defensoria pediu ao juiz de primeira instância que o idoso cumprisse a medida em Taquarana, no estado de Alagoas, sob os cuidados do filho. A Justiça aceitou o pedido.

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“Com o atendimento presencial no CDP (Centro de Detenção Provisória) identificamos que o assistido não possuía condições físicas nem rede de apoio local em Mato Grosso para permanecer detido com o mínimo de assistência”, disse o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior, que atuou no caso.

Para o defensor, a atuação da DPEMT foi fundamental para mostrar ao Tribunal que a prisão era desproporcional e para combinar com a família o acolhimento em Alagoas.

“A transferência para o convívio familiar, sob a responsabilidade do filho, garante o respeito aos direitos fundamentais e o tratamento humanitário que a legislação exige, sem deixar de assegurar o cumprimento das obrigações com a Justiça”, destacou.

Exame psiquiátrico não aconteceu

O idoso estava preso desde novembro de 2024, esperando um exame psiquiátrico ligado a um Incidente de Insanidade Mental, procedimento legal usado para avaliar a saúde mental de um acusado. O incidente foi pedido pela defesa.

A perícia foi autorizada pela Justiça em abril de 2025 e marcada para março de 2026, mas não foi feita porque a unidade prisional não providenciou o transporte do idoso até Cuiabá.

Com o exame remarcado apenas para o fim deste ano, a Segunda Câmara Criminal do TJMT reconheceu o excesso de prazo e a mora estatal, que é o atraso do Estado no cumprimento de uma obrigação.

Decisão do Tribunal

Para o relator do habeas corpus, desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, manter o idoso preso se tornou uma medida desproporcional e mais gravosa do que o necessário. A idade avançada, a saúde debilitada e a dificuldade do sistema prisional em lidar com as limitações físicas do preso pesaram na decisão.

“(…) informação extraoficial que chegou ao conhecimento deste relator, trazida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo), que esteve em visita à unidade prisional onde se encontra o paciente e constatou seu estado de debilidade física que inspira preocupação até mesmo com sua saúde”, diz trecho da decisão.

Cuidados com o filho em Alagoas

Como curadora especial, a DPEMT montou a solução legal para cumprir a ordem judicial. A Defensoria combinou com o filho do idoso, que mora em Taquarana (AL), a assinatura de um termo de compromisso.

Ao assumir os cuidados do pai, o filho também se responsabilizou por ajudá-lo a cumprir as medidas cautelares e por levá-lo ao exame psiquiátrico pendente.

“Estamos mais aliviados. Ele vai comigo para Alagoas nesta sexta-feira (18). A saúde dele já não é boa”, disse o filho, após a decisão.

Ao analisar a documentação e o novo endereço, o Juízo da 1ª Vara de Sapezal, onde o caso tramita, entendeu que a mudança para outro estado atende às exigências do Tribunal.

Com a decisão, o idoso passa a ser fiscalizado pela Justiça de Alagoas, em recolhimento domiciliar integral. Também poderá usar tornozeleira eletrônica, caso seja possível instalar o equipamento na região.

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