MPT pede R$ 200 mil e Justiça proíbe influenciador de Campo Novo de incentivar discriminação política

Em vídeos, ele orientava empresários a não contratar e a demitir “petistas”; pedido de indenização por dano moral coletivo ainda será julgado.

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Rotatória com o letreiro Eu amo CNP e outdoor de etnoturismo em Campo Novo do Parecis, em dia de sol, com caminhões e lojas ao fundo

Rotatória com o letreiro "Eu amo CNP" em Campo Novo do Parecis — Foto: Parecis Agora

Um empresário e influenciador digital de Campo Novo do Parecis está proibido pela Justiça do Trabalho de divulgar ou incentivar a discriminação de trabalhadores na contratação e na demissão por motivos políticos, religiosos ou de aparência. A decisão liminar foi dada na última sexta-feira (30), a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), e divulgada nesta quinta-feira (5).

O caso começou com denúncias sobre vídeos publicados no perfil profissional do influenciador no Instagram, que tem mais de 100 mil seguidores. Nas gravações, ele dava orientações de recrutamento com base em critérios políticos e estéticos. O nome dele não foi divulgado pelo MPT.

Em um dos vídeos, chamado “Recrutamento antiesquerda”, o influenciador recomendava que empresários olhassem as redes sociais dos candidatos para conferir o que eles compartilham e qual a posição política de cada um. Ele também ligava piercings e cabelos coloridos a determinadas posições ideológicas e sugeria que isso fosse levado em conta na seleção.

Em outra publicação, feita depois do segundo turno das eleições, o influenciador disse: “Não contrate funcionário petista! E, se tiver petista na sua empresa, demita”. No mesmo vídeo, afirmou que não contratava pessoas que não compartilhassem a fé religiosa dele. Além de defender essas práticas, ele vendia aos empresários um método próprio de contratação e mentoria para montar equipes.

Por que o MPT entrou na Justiça

Para o MPT, as falas vão além da liberdade de expressão, porque estimulam outros empregadores a repetir critérios discriminatórios no trabalho. A ação aponta que o alcance nas redes, somado à venda de cursos e consultorias para empresas, aumenta o potencial de espalhar essas práticas.

A ação civil pública também pede que os réus sejam condenados a pagar, juntos, R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor leva em conta a gravidade das falas, o alcance das publicações e os possíveis prejuízos à liberdade de opinião política e religiosa e à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Esse pedido ainda será analisado no julgamento final do processo.

Segundo o órgão, o objetivo é garantir que o trabalhador possa votar de forma livre e secreta, sem pressão ou constrangimento no emprego por causa das suas convicções. O MPT afirma que os casos são analisados com base nos elementos disponíveis, sem antecipar conclusões ou responsabilidades.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral no trabalho pode denunciar. A identidade de quem denuncia é preservada.

• Site nacional: mpt.mp.br/assedio-eleitoral
• Em Mato Grosso: prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias
• E-mail: prt23.atendimento@mpt.mp.br
• Casos individuais: procurar o sindicato da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo telefone 158

Com informações do MPT em Mato Grosso

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