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Governo autoriza ocupação de quase 42 hectares em Brasnorte para asfaltar a MT-242

Governador Otaviano Pivetta assina documento em mesa com placa de identificação
Decreto nº 2.257 declara de utilidade pública áreas de duas fazendas em Brasnorte para retirada de material destinado ao asfaltamento da MT-242, após o proprietário negar autorização.

O Governo de Mato Grosso autorizou a ocupação temporária de quase 42 hectares em duas fazendas de Brasnorte para a retirada de material mineral que será usado no asfaltamento da MT-242. O Decreto nº 2.257, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), foi publicado nesta terça-feira (22) e declara as áreas de utilidade pública.

As áreas atingidas são:

• 34,76 hectares da Fazenda Itapiranga IV;
• 7,15 hectares da Fazenda Itapiranga II.

Os dois imóveis têm o mesmo proprietário presumido. Segundo o decreto, o governo tomou a medida depois que o dono não autorizou o uso das terras.

Ocupação imediata e sem caução

O Estado declarou urgência, o que permite entrar nas áreas imediatamente. O decreto também dispensa o pagamento de caução antecipada. Se houver indenização ao proprietário, ela vai depender da comprovação de danos causados pela ocupação, que só serão avaliados depois que as áreas deixarem de ser usadas.

Com a ocupação liberada, a empresa responsável pela obra poderá tirar as licenças nos órgãos ambientais e de mineração e ter acesso às jazidas.

A autorização vale até 31 de dezembro de 2027. O prazo pode ser prorrogado por meio de aditivo ao contrato da obra e de portaria do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Trecho de 16,86 km até o rio do Sangue

O material será usado no lote 3 das obras de implantação e pavimentação da MT-242, entre o córrego Domingos, na divisa de Nova Maringá com Juara, e o rio do Sangue, na divisa de Juara com Brasnorte. O trecho tem 16,86 quilômetros e está a cargo da Campesatto Construtora.

O licenciamento ambiental foi pedido ao departamento de meio ambiente da Prefeitura de Brasnorte. A construtora também terá que:

• cumprir as exigências da licença ambiental de mineração emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema);
• regularizar possíveis pendências ambientais;
• fazer o registro na Agência Nacional de Mineração (ANM).

A execução da ocupação ficará com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Os custos sairão do orçamento da Sinfra.

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