O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender os efeitos administrativos do decreto presidencial que ampliou a Terra Indígena Manoki, localizada no município de Brasnorte. A nova decisão, publicada nesta terça-feira (30), beneficia desta vez a Associação de Produtores Rurais Papagaio, proprietária da Fazenda Rival, uma das áreas atingidas pela ampliação do território indígena.
Com a liminar, ficam suspensas todas as medidas administrativas decorrentes do decreto editado em novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, a posse e o domínio das propriedades permanecem como estavam antes da publicação da norma até que haja nova decisão da Suprema Corte.
O decreto ampliou a Terra Indígena Manoki de aproximadamente 45,5 mil hectares para cerca de 252 mil hectares, abrangendo diversas propriedades rurais da região de Brasnorte.
Esta é a segunda decisão semelhante proferida pelo ministro Flávio Dino. No início de junho, ele já havia suspendido os efeitos do mesmo decreto em outro processo movido por produtores rurais da região, determinando ainda a realização de uma audiência de conciliação entre indígenas e proprietários das áreas afetadas.
Na nova ação, a Associação de Produtores Rurais Papagaio alegou que a Fazenda Rival possui registro imobiliário regular e desenvolve atividades agropecuárias consolidadas, incluindo a produção de soja, milho, feijão, hortaliças e pecuária. Segundo a entidade, a ampliação da terra indígena já estaria gerando impactos diretos, como dificuldades para renovação de autorizações ambientais e insegurança para financiamentos e continuidade da produção.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que existem indícios de posse legítima e de boa-fé por parte dos proprietários. Dino destacou ainda que o próprio STF já reconheceu, em decisões anteriores, o direito à indenização prévia quando particulares de boa-fé são atingidos por processos de demarcação de terras indígenas.
Na decisão, o ministro também determinou a realização de uma audiência para ouvir representantes dos povos indígenas e dos proprietários rurais, buscando uma solução consensual para o conflito fundiário. A data do encontro ainda será definida.
A liminar possui caráter provisório e será submetida à análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém, modifica ou revoga a decisão.

