O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação realizada pela Prefeitura de Sapezal para contratação de obras de extensão da rede de energia elétrica. A decisão foi tomada após a Corte entender que a empresa que apresentou a menor proposta foi desclassificada por falhas meramente burocráticas.
O processo licitatório possui valor estimado de R$ 158,3 mil. A empresa desclassificada havia ofertado executar o serviço por R$ 129,9 mil, valor que representaria economia aos cofres públicos.
A decisão liminar determina a suspensão de todos os atos da licitação, incluindo a homologação do resultado e a assinatura do contrato, até novo posicionamento do Tribunal ou julgamento definitivo do mérito.
Segundo o TCE, a empresa foi desclassificada por deixar de preencher algumas informações consideradas secundárias na proposta financeira. O relator do caso destacou que a maior parte dos dados apontados como ausentes já constava nos demais documentos apresentados pela empresa.
A única pendência efetiva identificada foi a ausência da indicação da modalidade de caução, falha que, conforme o entendimento do Tribunal, poderia ser corrigida durante o andamento da licitação, sem comprometer a igualdade entre os concorrentes.
Para o conselheiro responsável pelo processo, a comissão de licitação adotou excesso de formalismo ao eliminar a proposta de menor valor, impedindo que a administração municipal pudesse contratar a opção mais vantajosa economicamente.
Com a decisão, a Prefeitura de Sapezal deverá retomar o procedimento licitatório a partir da fase de análise das propostas, concedendo prazo para que a empresa complemente a documentação considerada pendente. Após essa etapa, o certame poderá prosseguir, desde que sejam atendidas todas as exigências previstas no edital.

