TRE-MT retoma julgamento de prefeito cassado por compra de votos nesta segunda (02)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) retomou o julgamento do recurso que definirá o futuro político da prefeitura de Brasnorte. O prefeito Edelo Ferrari (União) e sua vice tiveram seus mandatos cassados em primeira instância após uma investigação detalhada apontar um esquema estruturado de compra de votos e abuso de poder econômico nas últimas eleições.

​As Investigações

​As investigações, que contaram com o apoio de quebras de sigilo bancário e interceptações, revelaram que o grupo político teria aliciado cerca de 100 eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê.

​Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o esquema envolvia:

​Transferência irregular de domicílio: Incentivo financeiro para que indígenas mudassem seus títulos para o município.

​Logística ilícita: Oferta de transporte irregular e combustível.

​Vantagens materiais: Além de dinheiro em espécie (com movimentações que superam os R$ 200 mil), foram relatadas distribuições de itens inusitados, como frangos congelados na véspera do pleito.

​O Andamento no Tribunal

​Na sessão plenária conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o julgamento foi retomado após pedidos de vista que suspenderam o rito anteriormente. A defesa sustenta a tese de ausência de provas robustas que liguem diretamente o prefeito aos atos dos cabos eleitorais, enquanto a relatoria do processo tem mantido o entendimento de que houve comprometimento da legitimidade do pleito.

​”A lisura das eleições é o pilar da democracia. Quando o poder econômico substitui a vontade livre do eleitor, a Justiça deve intervir para restaurar a ordem”, destacou um dos votos já proferidos.

​O que acontece agora?

​Caso o TRE-MT mantenha a cassação por unanimidade ou maioria:
​Afastamento imediato: O prefeito e o vice devem deixar os cargos assim que a decisão for publicada.
​Novas Eleições: O tribunal deverá convocar eleições suplementares no município, conforme prevê o Código Eleitoral para casos de cassação de chapa majoritária.
​Inelegibilidade: Os envolvidos podem ficar impedidos de disputar cargos públicos pelos próximos oito anos.

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