A Lei Municipal nº 2.729/2025, publicada com data formal de 2 de dezembro de 2025, institui a Instrução Fônica como eixo metodológico estruturante do ciclo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A norma estabelece que todas as práticas pedagógicas deverão seguir fundamentos respaldados pelas Ciências da Leitura e por evidências neurocientíficas, além de definir que a avaliação diagnóstica e formativa será obrigatória para monitorar a fluência leitora e o desenvolvimento das competências essenciais.
O dispositivo legal determina que o processo de alfabetização seja conduzido por estratégias sistemáticas e explícitas, priorizando componentes como consciência fonológica, decodificação, vocabulário, fluência e compreensão textual. A legislação também reforça que o acompanhamento contínuo da aprendizagem deve orientar intervenções pedagógicas e garantir precisão na identificação das necessidades de cada estudante.
A política educacional instituída busca elevar a qualidade do ensino nos anos iniciais, reduzir desigualdades e alinhar a rede municipal às práticas científicas mais atuais, assegurando formação docente adequada e a utilização de materiais pedagógicos compatíveis com a metodologia adotada.

