Legislativo mantém enquadramento dos Agentes de Educação Infantil e rejeita projeto de revogação
Em decisão unânime, a Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis rejeitou o Projeto de Lei nº 87/2025 e manteve em vigor a Lei Municipal nº 2.408/2022, que garante o enquadramento dos Agentes de Educação Infantil no quadro do magistério municipal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, previa a revogação da legislação aprovada há três anos e foi derrubada em sessão marcada por forte mobilização da categoria.
Com a decisão do Legislativo, os profissionais da primeira infância preservam os direitos e as prerrogativas da carreira docente, incluindo o reconhecimento no Plano de Carreira do Magistério, a manutenção do vínculo com o Piso Nacional da Educação Básica e os direitos previdenciários previstos para professores, como a aposentadoria especial, conforme a legislação vigente.
Durante os debates em plenário, os vereadores entenderam que a revogação representaria um retrocesso para a educação municipal e um desrespeito a direitos já adquiridos pelos servidores. Parlamentares destacaram que o enquadramento não se trata apenas de uma mudança administrativa, mas do reconhecimento do caráter pedagógico do trabalho desenvolvido nas creches e da importância desses profissionais para o desenvolvimento das crianças.
Para representantes dos Agentes de Educação Infantil, a rejeição do projeto representa uma vitória significativa na luta pela valorização da educação pública. A expectativa da categoria é que, superada a insegurança jurídica sobre o cargo, o município concentre esforços em políticas de capacitação, formação continuada e fortalecimento das unidades de ensino.
Embora a decisão seja de âmbito local, o tema do enquadramento dos profissionais da Educação Infantil é recorrente em debates no Judiciário. Municípios que adotam esse modelo costumam fundamentar-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que exige formação específica para todos os profissionais que atuam diretamente na docência na Educação Infantil.

