Campo Novo segue regra nacional do IPTU aplicada em todo o Brasil

Vale ressalta e esclarecer ao cidadão, a população camponovense que os Projetos de Lei Complementar nº 08 e nº 09/2025, encaminhados a Câmara Municipal não se trata de aumento do IPTU e sim a matéria possui natureza eminentemente tributária, sendo a produção de seus efeitos jurídicos condicionada à estrita observância dos princípios constitucionais aplicáveis, notadamente o da anterioridade.

Registre-se que a ausência de deliberação das proposições no exercício em curso poderá comprometer o adequado planejamento administrativo e fiscal do Município, com potenciais reflexos sobre a implementação tempestiva das medidas de adequação exigidas pelo novo regime tributário, ou seja da Reforma Tributária.

Diante desse cenário o Executivo encaminhou os Projetos de Lei Complementar n° 08 e 09, de 10 de novembro de 2025 a Casa Legislativa, dentro dos princípios da atenção ao interesse público, à segurança jurídica e à responsabilidade fiscal.

Vale destacar, que a proposta em discussão na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, convocada para o dia 29 de dezembro, não trata de um “aumento arbitrário do IPTU”, como vem sendo divulgado, mas da atualização da base de cálculo do imposto, após cerca de oito anos sem revisão, bem como, a demais propostas elencadas nesses projetos integra um conjunto de ações voltadas à adequação do Código Tributário do Município as exigências da Reforma Tributária.

Os Projetos de Lei Complementar nº 08 e nº 09/2025 também estão alinhados às exigências da Reforma Tributária Nacional, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. As mudanças elencadas preparam o município para um novo cenário fiscal, com reflexos que vão muito além do curto prazo. Segundo a Secretária Municipal de Finanças, trata-se de um planejamento estratégico com impactos projetado. “A não aprovação dos Projetos de Lei Complementar ocasionará impactos negativos nas receitas do município e terão reflexo nos próximos 50 anos.”

A administração municipal alerta que a não aprovação dos projetos 08 e 09/2025 pode comprometer o equilíbrio fiscal e administrativo de Campo Novo do Parecis, além de manter uma situação de injustiça tributária. Em um contexto de profundas mudanças no sistema tributário brasileiro, a adequação da legislação local é vista como indispensável para garantir a sustentabilidade econômica e financeira do município e a continuidade dos serviços essenciais e dos investimentos públicos.

Dessa forma, o Executivo reforça que o debate deve ser conduzido com informação qualificada e responsabilidade, afastando interpretações sensacionalistas. A atualização proposta é apresentada como um passo necessário para assegurar um futuro mais justo, equilibrado e sustentável para toda a população.

Cumpre destacar que a adesão às medidas de adequação decorrentes da Reforma Tributária não se apresenta como faculdade política ou administrativa, mas como verdadeiro imperativo constitucional, jurídico e fiscal imposto aos entes federativos. Nesse sentido, os ajustes previstos nos Projetos de Lei Complementar nº 08/2025 e 09/2025 encontram pleno amparo na Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente na alteração promovida no art. 156, § 1º, inciso III, da Constituição Federal. Vale destacar que não é uma iniciativa isolada da Gestão Municipal de Campo Novo do Parecis e sim uma adequação exigida em todo o território nacional.

Ciente da relevância e do impacto do tema para o município, o Presidente do Poder Legislativo compreendeu a importância e relevância dos projetos e convocou sessão extraordinária para apreciação das referidas proposições.

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