Quem tem casa, sala comercial ou outra construção irregular em Juína ganhou um novo prazo para resolver a situação. A Prefeitura de Juína sancionou nesta quarta-feira (28) a Lei Complementar nº 2.212/2026, que altera o Código de Obras do município e dá 12 meses para os proprietários aderirem ao Programa Obra Regular.
O prazo começa a contar a partir da publicação da lei, que já está em vigor.
A adesão ao programa, porém, não dá desconto nem isenção. Segundo a Prefeitura, as taxas de análise, de licenciamento e dos demais procedimentos da regularização continuam sendo cobradas integralmente, conforme a legislação municipal.
O Código de Obras é a lei que define as regras para construir, ampliar e reformar imóveis na cidade. Uma construção irregular é aquela feita sem projeto aprovado ou sem alvará, ou que foi executada de forma diferente do que foi autorizado. Regularizar o imóvel é exigido, por exemplo, para conseguir o habite-se, vender ou financiar o imóvel.
Os interessados devem procurar o setor da Prefeitura responsável pelo Código de Obras. O texto completo da lei está disponível no site da Prefeitura.
Serviço
• O quê: adesão ao Programa Obra Regular, para regularizar construções irregulares
• Prazo: 12 meses a partir da publicação da Lei Complementar nº 2.212/2026
• Custos: taxas de análise e licenciamento cobradas integralmente
• Onde: Prefeitura de Juína, Travessa Emanuel, 33, Centro – setor do Código de Obras
• Horário: de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h
• Contato: (66) 3566-8300 (também WhatsApp) e prefeitura@juina.mt.gov.br
Com informações da Prefeitura de Juína






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