O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos administrativos do decreto que ampliou a Terra Indígena Manoki, localizada no município de Brasnorte. A decisão permanecerá válida até a realização de uma audiência de conciliação entre representantes indígenas e proprietários das áreas afetadas.
A ampliação havia sido oficializada por decreto presidencial em novembro de 2025, elevando a área da terra indígena de aproximadamente 46 mil hectares para cerca de 250 mil hectares. A medida beneficiava o povo Irantxe-Manoki, mas gerou questionamentos por parte de produtores rurais da região.
Os proprietários recorreram ao STF alegando possuir títulos de propriedade registrados antes da Constituição Federal de 1988 e afirmando que a ampliação da área causaria impactos econômicos e produtivos, incluindo dificuldades relacionadas a financiamentos e registros ambientais.
Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que o entendimento do Supremo prevê a necessidade de indenização prévia e justa quando houver títulos de propriedade ou posse de boa-fé anteriores à Constituição. Segundo a decisão, existem indícios de que parte dos proprietários possui documentação registrada antes de 1988.
O ministro também reconheceu a importância da proteção dos direitos territoriais do povo Manoki, mas entendeu que a situação exige diálogo entre as partes. Com isso, determinou a realização de uma audiência de conciliação para buscar uma solução consensual para o conflito.
A decisão não altera a situação atual das áreas envolvidas, mantendo as posses e os domínios como estavam antes da publicação do decreto. A data da audiência ainda será definida pelo Supremo Tribunal Federal.

